Emissão de documento fiscal eletrônico
Para Estabelecimentos que emitam um documento fiscal eletrônico (NF-e, NFC-e, SAT, etc.) ao invés de um Cupom Fiscal através de uma Impressora Fiscal:
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Para garantir a integridade da transação, os passos referentes à impressão do comprovante no fluxo da transação detalhado anteriormente devem ser substituídos pelo registro fiscal eletrônico. Ou seja, caso a comunicação com o dispositivo ou serviço fiscal falhe e não possa ser recuperado, a operação de TEF deve ser desfeita.
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Dependendo do modo de operação do Estabelecimento, os comprovantes de TEF podem ser emitidos:
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Em uma impressora não fiscal (neste caso, uma falha na impressão não desfaz a operação de TEF, conforme “Impressora não fiscal”);
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Dentro do DANFE, em campo adequado para este uso, de acordo com a legislação vigente.
A figura abaixo ilustra o final do fluxo de uma Transação de Venda:
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